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Entrevistas

Confira nossa entrevista especial com o convidado da Norte Energia

Bem-vindo à nossa série de entrevistas da Perinity!

 

Aqui, destacamos líderes e especialistas do mercado, compartilhando suas experiências e insights sobre governança, risco e conformidade. Cada entrevista oferece uma visão aprofundada dos desafios e sucessos nas diversas indústrias, ajudando você a entender melhor o cenário atual e as melhores práticas. Acompanhe nossas conversas para se inspirar e aprender com os principais nomes do setor.

Marco Aurelio Milani

 

CRMA, CCF IBGC Superintendente de Auditoria Interna na Norte Energia SA

Marco Milani, para começarmos, por gentileza, nos conte como foi o começo da sua carreira, onde nos últimos 36 anos você passou por Auditoria Interna, Auditoria Contínua, Gestão de Riscos e Controles Internos em grandes empresas de Siderurgia, Naval, Têxtil, Construção, Serviços, Infraestrutura, Big4 e projetos como SOX.

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Minha carreira começou na auditoria interna. Fiz um estágio e logo iniciei como auditor júnior na Eletropaulo. Passei quase toda a minha vida lá, mesmo após a privatização e muitas mudanças. A auditoria interna era muito bem fundamentada nas empresas de energia elétrica, e o trabalho envolvia a identificação e melhoria de controles internos e mapeamento de processos. Naquela época, a auditoria era a única área que discutia controle interno e risco.

Você também tem a certificação do IIA – CRMA. Como foi a jornada para o profissional Marco Milani para obter essa certificação e de que forma ela contribui para o desempenho do seu trabalho?



Essas certificações apareceram durante minha vida profissional. No início, há cerca de vinte anos, certificações não eram tão comuns no Brasil. Eu já tinha evoluído na carreira e era gerente quando decidi buscar a certificação CRMA. Escolhi essa certificação porque o Instituto dos Auditores Internos (IIA) é a entidade que mais representa a categoria de auditoria interna. A certificação CRMA é voltada para gestão de riscos, uma atividade crucial para a auditoria interna. O processo para obter a certificação não foi fácil, exigiu muito estudo e dedicação, mas trouxe uma validação importante do meu conhecimento e habilidades na área.

Milani, atualmente você é superintendente de Auditoria Interna na Norte Energia, uma Cia privada concessionária da maior hidrelétrica e que é 100% brasileira. Quais são os desafios encontrados para uma empresa com essa característica na auditoria interna?



A área de energia elétrica é altamente normatizada, com órgãos reguladores como a Aneel que definem tarifas e outras regras. Isso facilita o trabalho do auditor, pois há diretrizes claras a seguir. No entanto, a complexidade da operação, que inclui geradoras, transmissoras e distribuidoras de energia, traz desafios constantes. A energia elétrica é essencial para a vida moderna, e qualquer falha no serviço pode ter um impacto significativo. Garantir a qualidade e a continuidade do serviço é crucial, e isso exige um trabalho contínuo e minucioso de auditoria.

Na sua opinião, qual o peso e a influência da tecnologia para a evolução dos temas que você trabalha? Consegue comparar o que mudou do passado para atualmente na Auditoria, Gestão de Riscos, Compliance e outros com a chegada dos sistemas e dos sistemas?



A tecnologia sempre foi importante para mim. Desde os tempos dos mainframes, usamos ferramentas como o ACL para acessar dados de maneira mais eficiente. Hoje, temos muitas ferramentas que facilitam a vida do auditor, permitindo testes mais abrangentes. A auditoria contínua e a inteligência artificial ajudam a monitorar os processos em tempo real, melhorando a eficácia do nosso trabalho. A evolução tecnológica trouxe a possibilidade de realizar auditorias mais completas e precisas, além de permitir uma resposta mais rápida e eficiente às mudanças e desafios do mercado.

Baseado na sua experiência, conte para nós um pouco da diferença entre atuar com Auditoria, Riscos, Controles Internos e Compliance dentro dos segmentos que atuou, considerando Energia; Siderurgia, Têxtil, Naval, Construção, Serviços e Big4.



Embora cada setor tenha suas particularidades, os princípios básicos de auditoria, riscos, controles internos e compliance são bastante semelhantes. A principal diferença está na operação específica de cada indústria. Por exemplo, na siderurgia, lidamos com o minério como insumo, enquanto na energia elétrica, tratamos com a geração e distribuição de energia. Cada setor exige um conhecimento específico dos seus riscos e controles, mas a metodologia de trabalho é aplicável a todos. A separação dessas áreas trouxe uma especialização que permite uma abordagem mais técnica e detalhada, melhorando a governança e a gestão dos riscos nas empresas.

Na sua opinião, o que mudou, o que evoluiu satisfatoriamente em GRC ao longo dos seus 36 anos de vida profissional? Tem algo que no seu julgamento não mudou e deveria ter sofrido evolução, mas não aconteceu nesse ramo?



Houve uma evolução significativa em GRC nos últimos 36 anos. A separação das áreas de auditoria, riscos, controles internos e compliance trouxe uma melhoria na qualidade do trabalho. A governança se tornou mais forte, especialmente em empresas listadas na bolsa, que precisam prestar contas a investidores. No entanto, um desafio contínuo é a implementação de GRC em empresas não reguladas ou não listadas. Muitas vezes, a falta de patrocínio da alta administração impede a adoção de boas práticas. Essas empresas precisam perceber que investir em GRC é investir no futuro da organização, trazendo benefícios como maior confiança de investidores e melhores condições de financiamento.

 

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*LGPD – É a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709/2018, é a legislação brasileira que regula as atividades de tratamento de dados pessoais e que também altera os artigos 7º e 16 do Marco Civil da Internet.

*DPO – Data Protection Officer garante, de forma independente, que uma organização aplica as leis que protegem os dados pessoais dos indivíduos. A designação, posição e tarefas de um DPO dentro de uma organização são descritas nos Artigos 37, 38 e 39 do Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia.

 

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