Termos de Uso
Bem-vindo ao GRC Perinity!
- Objeto
1.1 O presente Termo tem por objeto o licenciamento de uso, para o Cliente, do GRC Perinity, em caráter temporário, não exclusivo, intransferível, revogável e oneroso (“Licenciamento”) e de serviços conexos, tais como eventuais serviços integrados (“Serviços Integrados”) sendo certo que o Cliente não poderá utilizar e/ou permitir o uso do GRC Perinity para qualquer outra finalidade não expressamente prevista neste Termo, concordando, ainda em não usar o serviço de forma que possa danificar, desativar, sobrecarregar ou prejudicar o serviço.
1.2 O acesso ao GRC Perinity será realizado através de website, cujo link será disponibilizado pela Licenciante ao Cliente.
1.3 De acordo com a evolução tecnológica e o surgimento de novas modalidades de interação, a livre critério da Licenciante, poderão ser incluídos novos conteúdos, ferramentas e funcionalidades, sem a necessidade de aviso prévio ao Cliente, quando as alterações não importarem no aumento da remuneração devida à Licenciante.
1.4 O Cliente está ciente que a Licenciante poderá alterar os conteúdos, ferramentas e funcionalidades, bem como excluí-los, sem a necessidade de aviso prévio, quando as alterações não importarem na perda da funcionalidade dos módulos contratados.
2 Uso do Serviço
2.1. O acesso ao GRC Perinity dependerá de prévio cadastro pelo Cliente no próprio Software e será controlado por senha pessoal e intransferível, a qual não poderá ser compartilhada, conforme condições especificadas neste Termo.
2.2. O Cliente compromete-se a manter todos os seus dados cadastrais atualizados, os quais poderão ser utilizados pela Licenciante em caso de necessidade de contato para prestar serviços de suporte, cobrança e/ou demais atividades necessárias para execução do Termo.
2.3. A Licenciante poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer tempo, e sem a necessidade de comunicação prévia ao Cliente, encerrar, modificar ou suspender, total ou parcialmente, o acesso do Cliente ao GRC Perinity, quando o uso referido acesso ou cadastro violar as condições estabelecidas neste Termo e/ou na legislação vigente, em especial, mas não se limitando, a atividades fraudulentas, abusivas ou ilegais.
2.4. Os Serviços disponibilizados pelo GRC Perinity devem ser utilizados apenas como serviço de apoio à execução das atividades profissionais do Cliente, não devendo ser adotados como único controle de mitigação de riscos associados ao negócio/ interesses do Cliente, cabendo ao mesmo a avaliação e implementação, se for o caso, de controles paralelos. A Licenciante não será responsável, em nenhum caso, por quaisquer perdas e danos, de quaisquer tipos.
3 Propriedade Intelectual
3.1 Todos os direitos relativos à propriedade intelectual do GRC Perinity, seus respectivos componentes, funcionalidades e características são e permanecerão sendo da Licenciante. Nenhum direito de propriedade intelectual relativo ao GRC Perinity ou quaisquer de suas funcionalidades ou Serviços será conferido ao Cliente.
3.2 É vedada a utilização, pelo Cliente, da marca Perinity, GRC Perinity, sem a prévia e expressa autorização da Licenciante.
3.3 É vedado ao Cliente, sem a prévia, específica e escrita autorização de representante legal da Contratada: (i) divulgar, revelar ou disponibilizar, no todo ou em parte, o GRC Perinity a qualquer terceiro; (ii) utilizar, vender, distribuir, sublicenciar, alugar, arrendar, emprestar, dar, dispor, ceder ou de qualquer outra forma transferir total ou parcialmente o GRC Perinity e/ou quaisquer direitos a ele relativos, salvo o expressamente previsto neste Termo; (iii) copiar, alterar, adaptar, aprimorar, corrigir, traduzir, atualizar, desenvolver novas versões ou elaborar obras derivadas do GRC Perinity ou de qualquer de suas partes ou componentes; (iv) desmontar, decompilar, fazer engenharia reversa do GRC Perinity ou, por meio de qualquer outra forma, obter, acessar ou tentar obter ou acessar o código-fonte do GRC Perinity e/ou qualquer de seus dados ou informação confidencial; e (v) remover os avisos de direitos autorais ou quaisquer outros avisos de direitos de propriedade intelectual contidos no GRC Perinity; e/ou (v) utilizar os Serviços a fim de (a) elaborar um software ou serviço concorrente; (b) copiar quaisquer ideias, recursos, funções, funcionalidades, características ou gráficos do GRC Perinity; c) usar o GRC Perinity de forma diversa daquela estipulada no presente Termo; (d) utilizar softwares, técnicas e/ou artifícios, com o intuito de utilizar indevidamente o GRC Perinity para práticas nocivas e/ou prejudiciais à Licenciante ou a terceiros, tais como: exploits, spamming, flooding, spoofing, crashing, root kits e entre outras formas que contrariem a lei; e/ou (e) publicar ou transmitir qualquer arquivo que contenha vírus, worms, cavalos de troia ou qualquer outro programa contaminante ou destrutivo, ou que de outra forma possa interferir no funcionamento do GRC Perinity.
3.4 Havendo descumprimento pelo Cliente de quaisquer das cláusulas previstas neste item, a Licenciante se reserva o direito de rescindir o Termo, de forma imediata, sem prejuízo de perdas e danos causados à Licenciante bem como a cobrança de multa no valor 24 (vinte e quatro) vezes a última Remuneração.
3.5 A Licenciante poderá realizar auditoria nos dados inseridos no GRC Perinity, de modo a verificar sua correta utilização nos limites contidos neste Termo.
- Proteção e Privacidade de dados
4.1. Caso informações relativas à uma pessoa física identificada ou identificável (“Dados Pessoais”), sejam inseridos, tratados ou transmitidos no âmbito dos Serviços prestados pela Licenciante, em sua condição de operadora (“Operadora”) ao Cliente, esse, em sua condição de parte controladora (“Controladora”), será a exclusiva responsável por assegurar a legitimidade de quaisquer processamentos, tratamentos ou armazenamentos de Dados Pessoais que sejam realizados pela Operadora no âmbito do Termo.
4.2. A Operadora monitorará, por meios adequados, sua própria conformidade, conforme a legislação aplicável de proteção de dados (Lei. 13.709/18 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – “LGPD”).
4.3. Toda a operação da Operadora realizada com Dados Pessoais fornecidos pela Controladora, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração (“Tratamento de Dados Pessoais”) está autorizada e limitada à execução do presente Termo e a devida prestação dos Serviços.
4.4. A Controladora é e continuará sendo a titular e proprietária de seus dados, bem como, será a responsável por quaisquer dados de terceiros, inclusive Dados Pessoais, que inserir no Software com a Operadora, no âmbito deste Termo, a qualquer título (“Dados”).
4.5. A Operadora não tratará quaisquer Dados Pessoais da Controladora se tal Tratamento puder imputar à Operadora infração de qualquer lei aplicável.
4.6. A Operadora está autorizada pela Controladora a subcontratar outras entidades para a prestação dos Serviços, desde que estritamente necessárias ao cumprimento das finalidades previstas neste Termo (“Subcontratados”).
4.7. A Controladora autoriza expressamente a Operadora a realizar transferências internacionais de Dados para a única e exclusiva intenção de cumprir com as finalidades previstas neste Termo, restando vedadas quaisquer transferências transfronteiriças que possuam finalidades distintas.
4.8 A Operadora, durante o Tratamento de Dados Pessoais deverá aplicar medidas técnicas e organizativas adequadas ao intuito de garantir a segurança dos Dados Pessoais, incluindo a proteção contra violações de segurança, que provoque, de modo acidental ou ilícito, a destruição, a perda, a alteração, a divulgação ou os acessos não autorizados (“Violação de Dados Pessoais”).
4.9 Após o término do Termo, por qualquer motivo, a Operadora poderá, para fins de auditoria, determinação legal e/ou preservação de direitos, permanecer com os registros por prazo maior que o estabelecido na legislação aplicável. Findo o prazo de armazenamento, a Operadora procederá com a respectiva exclusão.
4.10 Caso a Operadora constate que o GRC Perinity esteja sendo utilizado para quaisquer fins ilegais, ilícitos, que afrontem a legislação ou sejam contrários à moralidade, a Operadora comunicará a Controladora para que cesse o uso do GRC Perinity, sob pena de incorrer nas penalidades dispostas no presente instrumento.
4.11 A Licenciante declara não necessitar, em qualquer hipótese, de tratamento de dados sensíveis para executar os Serviços, sendo de inteira e exclusiva responsabilidade do Cliente a eventual inserção desse tipo de dado no GRC Perinity.
5 Confidencialidade
5.1. As Partes obrigam-se a manter sigilo sobre quaisquer dados, materiais, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações, aperfeiçoamento do GRC Perinity e dados gerais a que tiverem acesso em razão deste Termo, não podendo revelar, reproduzir ou transmitir qualquer dado por qualquer meio a terceiros, salvo quando houver prévio e expresso consentimento da outra Parte ou para o cumprimento da legislação vigente.
5.2. Caso quaisquer das Partes, tornem-se legalmente obrigadas a revelar quaisquer das informações consideradas confidenciais, a Parte que foi obrigada deverá notificar a outra Parte, sobre tal obrigação, em prazo razoável. Adicionalmente, a Parte somente revelará a parte das informações confidenciais a que for legalmente requisitada.
5.3. A Licenciante poderá utilizar as informações geradas e disponibilizadas no GRC Perinity para as seguintes finalidades, com as quais o Cliente expressamente concorda e anui:
- a) envio ao Cliente de qualquer notificação administrativa, alertas e comunicados relevantes para ele;
- b) cumprimento com a finalidade do GRC Perinity;
- c) identificação do perfil ou necessidades do Cliente, a fim de aprimorar o GRC Perinity e/ou Serviços oferecidos pela Licenciante;
- d) realização de estatísticas para monitoramento de utilização do GRC Perinity;
- e) realização de pesquisas de marketing e planejamento de projetos da Licenciante;
- f) envio de notificações sobre treinamentos, parcerias e campanhas relacionadas ao GRC Perinity; e
- g) resolução de problemas no GRC Perinity, verificação e proteção das informações contra erros, fraudes ou qualquer outro crime eletrônico.
6 Práticas de Compliance, Anticorrupção e Prevenção a Lavagem de Dinheiro
6.1. As Partes declaram que cumprem e cumprirão todas as leis relacionadas a anticorrupção, lavagem de dinheiro, antissuborno, antitruste e conflito de interesses, incluindo principalmente, mas não se limitando a Lei Brasileira Anticorrupção (Lei 12.846/2013), Decreto Brasileiro Anticorrupção (Decreto n° 8.420/2015), Lei Brasileira de Licitações (Lei n° 8.666/1993) e qualquer legislação brasileira relativa à lavagem de dinheiro;
6.2. As Partes declaram para todos os efeitos, que adotam políticas de prevenção e combate à corrupção, à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo, elaboradas em conformidade com as legislações aplicáveis, bem como, desenvolvem suas atividades em estrita observância a estas políticas, não adotando qualquer prática vedada pela legislação aplicável ou utilizando em suas atividades quaisquer valores, bens ou direitos provenientes de infração penal. Adicionalmente:
- a) Não utilizam trabalho ilegal, se comprometendo, ainda, a não utilizar práticas de trabalho análogo ao escravo ou mão de obra infantil, salvo esta última na condição de aprendiz, observadas as disposições constantes da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT;
- b) Não empregam menores até 18 (dezoito) anos, inclusive menor aprendiz, em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, bem como, em locais e serviços perigosos ou insalubres, em horário noturno e, ainda, em horários que não permitam a frequência destes empregados à escola;
- c) Cumprem a legislação trabalhista, quanto às horas de trabalho e aos direitos dos colaboradores e não dificultam a participação desses em sindicatos; e
- d) Não utilizam práticas de discriminação negativa e limitativas ao acesso à relação de emprego ou a sua manutenção, incluindo, mas sem limitação, práticas de discriminação e limitação em razão de sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar ou estado gravídico.
6.3. O não cumprimento ou violação por quaisquer das Partes, de quaisquer práticas estabelecidas neste título poderá ensejar a imediata rescisão deste Termo pela outra Parte, sem prejuízo do ressarcimento por perdas e danos
- Limitação de Responsabilidade e Indenização
7.1. A Licenciante não responderá, em qualquer hipótese, ainda que em caráter solidário ou subsidiário:
- a) Por eventuais danos e prejuízos sofridos pelo Cliente em razão da tomada de decisões com base nas informações disponibilizadas pelo GRC Perinity;
- b) Por eventuais danos e prejuízos sofridos pelo Cliente em razão de falhas no GRC Perinity e/ou nos servidores, bem como em detrimento da própria conectividade do Cliente com a internet de modo geral, devendo o Cliente manter, às suas expensas, linha de telecomunicação, modem, software de comunicação, endereço de correio eletrônico e outros recursos necessários à comunicação com a Licenciante;
- c) Por situações de caso fortuito ou força maior, nos termos do artigo 393 do Código Civil Brasileiro; e/ou
- d) Por prejuízos decorrentes de ações de terceiros.
7.2. A Licenciante não garante que a operação do GRC Perinity será ininterrupta ou livre de erros, que qualquer funcionalidade continuará disponível ou que o GRC Perinity será compatível ou funcione com qualquer aplicativo, aplicações, equipamentos ou serviços de terceiros.
7.3. O Cliente concorda em defender, indenizar e manter indene a Licenciante, de e contra quaisquer encargos, ações ou demandas, incluindo, mas não limitado a honorários advocatícios, resultantes:
- a) da sua eventual utilização indevida do GRC Perinity; ou
- b) da sua violação das condições ora pactuadas ou em descumprimento à Lei.
7.4. Não é responsabilidade da Licenciante reclamações ou perdas, tanto do Cliente, quanto de terceiros, incluindo lucros cessantes de produtividade ou de qualquer natureza, quando decorrentes (i) de dolo, negligência, imprudência ou imperícia dos usuários e colaboradores do Cliente; (ii) de falha no entendimento quanto ao funcionamento do GRC Perinity e de sua documentação; (iii) decorrentes de falhas e/ou problemas na infraestrutura de Tecnologia da Informação e respectivos hardwares do Cliente; e/ou (iv) decorrentes de problemas e/ou falhas ocasionadas por softwares ou serviços de terceiros não relacionados ao escopo deste Termo.
7.5. A responsabilidade da Licenciante por eventuais perdas e danos causados ao Cliente em decorrência deste Termo será apenas nos casos de dolo ou culpa grave, devidamente comprovados em juízo, excluindo-se a responsabilidade quando houver culpa exclusiva do Cliente, de terceiros, caso fortuito ou força maior.
8 Modificações
8.1 Valendo-se da condição de titular dos direitos autorais sobre o GRC Perinity, a Licenciante poderá, a qualquer tempo, alterar este Termo ao seu exclusivo critério.
8.2. O Cliente entende e concorda que, assim que publicada a alteração deste Termo no GRC Perinity, o uso do mesmo passa a ser regulado pelo Termo atualizado.
- Vigência e Rescisão
9.1. Este Termo vigerá durante 12 (doze) meses, sendo renovado de forma automática, salvo comunicado pelo Cliente com aviso prévio de 30 (trinta) dias.
9.2. Este Termo poderá ser rescindido unilateralmente pela Licenciante, com aviso prévio de 30 (trinta) dias, a qualquer tempo e sem qualquer ônus, mediante simples comunicação por mensagem para o e-mail indicado no cadastro do Cliente.
9.2.1 Em caso de violação do presente Termo, pelo Cliente, este fica ciente de que poderá a Licenciante, ao seu bel prazer, promover a rescisão unilateral, imediata e sem ônus do corrente instrumento.
9.3. O Cliente poderá, a qualquer momento e com aviso prévio de 30 (trinta dias, rescindir este Termo, encerrando seu relacionamento com a Licenciante, mediante solicitação realizada diretamente via comunicação formal para administrativo@perinity.com, sem prejuízo do previsto no item 9.4.
9.4. A Licenciante declara ter realizado investimentos consideráveis para viabilizar a execução dos Serviços, declarando o Cliente ter conhecimento da realização de tais investimentos. Por esta razão, caso o Cliente pretenda rescindir este Termo antes do decurso total do período de seu Plano vigente, este não possuirá qualquer restituição da Remuneração paga à Licenciante, nem em forma proporcional/parcial.
9.5. O Cliente poderá realizar o download de suas informações contidas no banco de dados da Licenciante, ou seja, de arquivos texto com os dados cadastrados no GRC Perinity e arquivos anexados nos casos de término deste Termo. As Informações devem ser exportadas manualmente pelo Cliente em formato disponível pela Licenciante à época da rescisão, dentro do prazo de 5 (cinco) dias corridos a contar do término deste Termo.
10 Disposições gerais
10.1. Este Termo não gera nenhum contrato de sociedade, de mandato, franquia ou relação de trabalho entre a Licenciante, o Cliente e/ou quaisquer de seus representantes e/ou colaboradores.
10.2. O Cliente se declara ciente de que não é considerado destinatário final do GRC Perinity. O Cliente declara que não tem hipossuficiência técnica na relação com a Licenciante, tendo lido integralmente este Termo e compreendido e manifestado concordância com suas condições.
10.3. O Cliente se declara ciente de que a Lei Federal nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor – “CDC”) é inaplicável à relação jurídica estabelecida por este Termo, a qual é regida pelo Código Civil e pela legislação cível em geral. Portanto, o Cliente não poderá invocar o direito de arrependimento ou qualquer outro que exista apenas em relações de consumo, regidas pelo CDC.
10.4. Caso qualquer disposição deste Termo seja considerada ilegal, nula ou inexequível por qualquer razão, as demais disposições não serão afetadas e manter-se-ão válidas e aplicáveis.
10.5. Este Termo não poderá ser cedido ou transferido pelo Cliente sem o prévio consentimento, por escrito, da Licenciante.
10.6. A tolerância de uma Parte para com a outra, quanto ao descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas neste Termo, não implicará em novação ou renúncia de direito. A Parte tolerante poderá, a qualquer tempo, exigir da outra Parte o fiel e cabal cumprimento deste Termo.
10.7. O Cliente declara e garante à Licenciante que é pessoa física ou pessoa jurídica com plena capacidade para contratar e detém toda a autoridade e poderes necessários para realizar essa contratação.
10.8. As Partes concordam que este presente Termo constitui título executivo, em caso de inadimplência acerca dos pagamentos pactuados, inclusive sendo prova em caso de eventual ação judicial cabível, nos termos da legislação vigente.
- Contatos, Dúvidas e Soluções
11.1. Caso tenha qualquer dúvida sobre o conteúdo deste Termo, o Cliente deverá entrar em contato com o suporte da Licenciante por meio do e-mail: (informar endereço de e-mail).
- Lei e Foro Aplicáveis
12.1. Este Termo será interpretado exclusivamente segundo as leis do Brasil.
12.2. As Partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo/SP, como o único competente para dirimir qualquer litígio resultante deste Termo.