Case de Sucesso
Leia o nosso case study da LongPing
Quais eram as principais diculdades entraves que zeram a empresa buscar uma ferramenta de GRC no
mercado?
Principalmente entender características de riscos e controles inerentes ao nosso negócio. Nosso processo ainda não era automatizado, como na maioria das empresas antes das soluções GRC, e avaliamos que essa desvantagem se tornaria, eventualmente, insustentável conforme a evolução da companhia. Foi aí que fomos atrás de uma solução viável e compatível com nosso modelo de negócio e nos deparamos com a Perinity. Nos atraímos pela solução, mas também pela implantação, que foi 100% remota. Foi aí que decidimos dar uma chance à ferramenta e não nos arrependemos.
Quais as principais características que levaram a empresa a escolher a solução da Perinity GRC?
A rapidez na implementação e o suporte técnico da empresa. Não só demoramos pouco tempo para implantar a solução, como também sempre tivemos a Perinity disponível para nos auxiliar com as dúvidas técnicas que eventualmente tivemos. Uma empresa ágil e muito prestativa, por isso escolhemos a solução da Perinity. Leandro César Pinto – Internal Control, Audit and Compliance Leader
Como você descreveria nosso processo de Implantação da solução?
Atendeu perfeitamente nossas necessidades, precisávamos de agilidade e precisão para a solução do nosso negócio e foi exatamente isso que a Perinity nos ofereceu e continua oferecendo até hoje.
Em uma escala de 0 a 10, o quanto você recomendaria o software Perinity GRC para um amigo, colega ou para outra empresa. Por quê?
Particularmente, a nota seria 9, porque vocês sempre estão de prontidão para nos atender.
Se fosse para resumir em uma frase, como você descreveria a solução da Perinity?
Parceria e rapidez nas soluções.
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Rápido envolvimento de todos os stakeholders impactando na cultura de riscos da empresa e reduzindo eventos desta natureza.
*LGPD – É a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709/2018, é a legislação brasileira que regula as atividades de tratamento de dados pessoais e que também altera os artigos 7º e 16 do Marco Civil da Internet.
*DPO – Data Protection Officer garante, de forma independente, que uma organização aplica as leis que protegem os dados pessoais dos indivíduos. A designação, posição e tarefas de um DPO dentro de uma organização são descritas nos Artigos 37, 38 e 39 do Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia.