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Case de Sucesso

Leia o nosso case study SÃO MARTINHO

Quais os principais desafios que levaram a São Martinho a procurar uma solução de GRC?

 

Confira o bate-papo com Lucas C. Marquesini, Controles Internos da São Martinho, empresa cliente e parceira da Perinity

 

Quais são os principais riscos corporativos (seja regulatórios, operacionais, estratégicos) que o mercado e o Grupo SucroAlcooleiro enfrentam?

O setor sucroalcooleiro sofre grande influência das condições climáticas. Talvez esse seja um dos maiores riscos ou fatores de riscos do setor. Além dos efeitos climáticos, ainda há o monitoramento de outros fatores que podem impactar em falta de matéria-prima, produtos e insumos. Também são monitorados riscos regulatórios, relacionados a terceiros e riscos emergentes.

Quer transformar sua auditoria agora?

Como é o dia a dia de um gestor de Gestão de Riscos? Quais são os interlocutores dentro da organização (Conselho? Diretoria? Comitê)?

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Na São Martinho, a gestão de riscos é responsabilidade de todos os colaboradores e ocorre baseada em três linhas de defesa, sendo a terceira linha de defesa composta pelas áreas de Controles Internos, Conformidade e Gestão de Riscos. A área de Gestão de Riscos consolida e monitora as informações e comunica a administração periodicamente.

Não podemos deixar de falar da pandemia, como o covid afetou os trabalhos de Controles Internos e Riscos na São Martinho?

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Na São Martinho, a gestão de riscos é responsabilidade de todos os colaboradores e ocorre baseada em três linhas de defesa, sendo a terceira linha de defesa composta pelas áreas de Controles Internos, Conformidade e Gestão de Riscos. A área de Gestão de Riscos consolida e monitora as informações e comunica a administração periodicamente.

Quais principais ganhos tangíveis (redução de custo, ganho de eficiência, redução de headcount, etc..?) e intangíveis (melhora da comunicação, impacto na cultura, melhor aceitabilidade?) esperados com a automatização dos trabalhos de GRC?

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É esperado que a automatização de trabalhos de GRC proporcione ganhos de eficiência operacional das áreas de governança, fazendo com que as equipes otimizem o tempo gasto no monitoramento, para investir conhecimento técnico onde é requerido. Além disso, a ferramenta traz um incremento de maturidade para a equipe, gerando confiança e robustez das atividades.

Qual foi a sua avaliação sobre o processo de Implantação, seja em termos de qualidade, praticidade e tempo de execução.

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A implantação do sistema está ocorrendo de forma 100% remota e com grande atenção da equipe técnica da Perinity. É notável que a Perinity está bem preparada para o processo de implantação da sua solução, o que nos trouxe bastante conforto e confiança.

Muito se fala hoje das práticas de ESG. Como a São Martinho está trabalhando esta questão em termos de Controles Interno e Riscos Corporativos?

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A São Martinho possui uma identidade corporativa própria, cujos fundamentos estão alinhados com as práticas de ESG (Environmental, Social and Governance), muito antes de se falar no tema. Como a sigla diz, o “G” tem sido uma peça chave e se tornado cada vez mais importante sob o ponto de vista dos stakeholders. Dada a complexidade operacional de uma empresa como a São Martinho, composta por diferentes processos, se faz necessário o uso de uma ferramenta que seja um repositório único de riscos e controles, e auxilie na administração de um grande volume de informações.

Entre em contato conosco

Rápido envolvimento de todos os stakeholders impactando na cultura de riscos da empresa e reduzindo eventos desta natureza.

Contate a Perinity

*LGPD – É a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709/2018, é a legislação brasileira que regula as atividades de tratamento de dados pessoais e que também altera os artigos 7º e 16 do Marco Civil da Internet.

*DPO – Data Protection Officer garante, de forma independente, que uma organização aplica as leis que protegem os dados pessoais dos indivíduos. A designação, posição e tarefas de um DPO dentro de uma organização são descritas nos Artigos 37, 38 e 39 do Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia.

 

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